2018-05-24
Por solicitação da Exma. Diretora-Geral da Administração Escolar em regime de suplência, Dra.Susana Castanheira Lopes, divulga-se a seguinte informação:
Os candidatos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10.º, n.º 3, b) do Decreto-Lei 132/2012, e que apresentem declaração comprovativa de que prestaram serviço nas AEC em AE/ENA do Ministério da Educação, em conformidade com o disposto no artigo 26.º da Portaria 644-A/2015, podem ser posicionados na 2.ª prioridade em sede de reclamação.
Publicado por MARIA BEATRIZ MOREIRA RODRIGUES
Última atualização em 2018-05-24 15:04:38
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